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LEI DO TABACO
As cinzas do cigarro podem sair caro

Fumar ou não fumar, eis a questão que se põe aos empresários da restauração. A partir de Janeiro de 2008 entra em vigor a nova Lei do Tabaco.

A nova Lei do Tabaco tem mão pesada em termos de multas. Por exemplo, só a ausência do dístico obrigatório implica uma coima entre os 2.500 e 10.000 euros. Os valores para quem não cumpra os requisitos legais estipulados pelo novo diploma legislativo oscilam entre 30 e 250 mil euros. Os próprios clientes que optem por fumar em locais proibidos também podem ser autuados (50 a 750 euros). Cabe ao proprietário de um estabelecimento onde seja proibido fumar chamar a atenção do fumador e, se necessário, convocar as autoridades caso a lei continue a não ser cumprida. Se não o fizer, será conivente com o acto de fumar em local proibido.

A legislação aprovada também refere que a venda de tabaco só é autorizada através de máquinas de venda automática, as quais têm de cumprir requisitos específicos como possuir um sistema que impossibilite a utilização por menores de 18 anos e uma localização no interior do estabelecimento que assegure o controlo do equipamento pelo responsável. Numa posição que assume "como prioritária a protecção da saúde e do bem-estar de todos os que frequentam e trabalham em estabelecimentos de restauração, hotelaria e de turismo no espaço rural", a UNIHSNOR Portugal emitiu um comunicado em que diz aconselhar todos os associados a optarem pela proibição de fumar nos respectivos espaços. Uma posição que também tem em conta "o facto dos novos requisitos legais que serão exigidos a quem optar pela existência de espaços onde seja permitido fumar serem muito pesados e difíceis de cumprir". A associação sustenta-se nos exemplos de França, Irlanda e Itália para não caracterizar a nova lei como um problema, referindo que nestes países "a proibição de fumo em recintos fechados foi bem aceite e não acarretou qualquer tipo de prejuízos para os estabelecimentos".

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